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Perguntas frequentes

Porque estou sendo fiscalizado?

A fiscalização é um procedimento legal e uma atribuição do Conrerp, em atendimento a Lei 5.377/67, que visa apurar irregularidades quanto ao exercício de atividades privativas dos profissionais de Relações Públicas.

 

O Conrerp utiliza diversas fontes de pesquisa, dentre elas estão órgãos federais, estaduais e municipais, assim como, denúncias, jornais, internet, Junta Comercial e demais meios e materiais de divulgação.

 

O processo é aberto sempre que houver indícios de exploração ou exercício indevido de atividades privativas dos profissionais de Relações Públicas.

 

Como devo proceder se eu recebi um termo de advertência?

Ao receber um termo de advertência o profissional ou empresa fiscalizada, deve proceder com seu registro junto ao Conrerp (no caso de encontrar-se no exercício de atividades privativas de Relações Públicas) ou encaminhar um e-mail ou à sede do Conrerp , sua defesa/manifestação, acompanhada dos demais documentos apontados no termo.

 

Como Devo Proceder se Eu recebi um Auto de Infração?

Ao ser notificado com um auto de infração, o profissional deve proceder com seu registro junto ao Conrerp, regularizando sua situação, uma vez que já foi evidenciado e documentado o desempenho de atividades privativas de Relações Públicas. Caso julgue improcedentes os apontamentos feitos no Auto de Infração é possível interpor nova defesa acompanhada de documentos para fundamentá-la.  O prazo para regularização ou defesa frente ao Auto de Infração é de 30 dias a contar a partir do recebimento do e-mail ou ar de notificação.

 

Os documentos solicitados devem ser enviados digitalizados para o e-mail: fiscalizacao@conrerp2.ogr.br ou de maneira impressa via correios para a sede do Conrerp 2:  Rua Conselheiro Crispiniano, 53 – 4º Andar, sala 42 – República. CEP:01037-901 – São Paulo/SP.

 

Em primeira instância, frente ao Termo de Advertência, a defesa é analisada por meio de despacho interlocutório pelo presidente do Conrerp. Já após a expedição do Auto de Infração, a defesa é analisada por um conselheiro relator e submetida à Plenária de Julgamento para votação.

 

Os processos submetidos para analise de um conselheiro relator são deliberados nas plenárias de julgamento. O relator de cada caso, narra seu parecer para voto entre os demais conselheiros presentes. Durante a Plenária, é ofertada a possibilidade de sustentação oral por parte do profissional fiscalizado ou de seu representando legal.

 

Os profissionais e empresas fiscalizados que sofrerem sanções pelo plenário do Conrerp 2, têm prazo de 30 dias a contar da notificação que dá ciência sobre o feito em plenária para interpor recurso ao conselho federal. Os recursos são analisados pelos conselheiros Federais em Brasília e submetidos ao plenário do CONFERP.

 

Os Editais com ofertas de vagas para o Estado do SP e PR são analisados pela relatora e a comissão de fiscalização e sempre que evidenciado, dentre as atividades pertinentes ao cargo, o exercício de funções privativas de Relações Públicas, é encaminhado Requerimento ao órgão realizador do concurso para corrigir a irregularidade.