| - |
1. O que é o Sistema CONFERP?
|
O Sistema CONFERP é uma autarquia, ou seja, uma entidade de direito público, com autonomia econômica,
técnica e administrativa, embora fiscalizada e tutelada pelo Estado, que constitui órgão auxiliar de seus serviços.
Conta com os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas (Conrerp’s) para cumprir sua finalidade de
fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Relações Públicas. Veja a lista completa dos Conrerp’s
clicando aqui.
|
|
| - |
2. O que é o Conrerp 2a. Região - SP/PR e como está estruturado?
|
O Conrerp 2ª Região é o órgão que regula a profissão de relações públicas dentro dos Estados de São Paulo e Paraná. Sua estrutura é formada por sete conselheiros efetivos e sete suplentes. Dentre os efetivos, três exercem os cargos que compõem a Diretoria Executiva, que são: Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro.
Clique aqui para ver a estrutura organizacional
|
|
| - |
3. Por que os bacharéis em relações públicas devem fazer o seu registro em um dos conselhos regionais (Conrerps)?
|
Para que possam exercer legalmente a profissão. O simples fato de ter o diploma de Relações Públicas não é fator determinante para que se tenha o reconhecimento profissional - o que só ocorre para quem tem seu registro no CONRERP. O mesmo acontece com os advogados, os contadores, os médicos, os dentistas, os engenheiros, os corretores de imóveis, os fonoaudiólogos e outros profissionais regulamentados que não podem exercer a profissão sem o devido registro no seu conselho regulador. Por exemplo: se um órgão público fizer uma concorrência para relações públicas, somente profissionais com situação regular no conselho regional do seu estado poderão se inscrever, pois o que os qualifica para isto é ter uma profissão regulamentada, é possuir uma inscrição no CONRERP.
|
|
| - |
4. Que tipo de vantagens o Conrerp 2a. região, oferece à atividade de relações públicas e aos profissionais dessa categoria?
|
A principal vantagem de ter o registro no Conrerp é a garantia de ser reconhecido como um profissional qualificado e apto a exercer a profissão. Outra vantagem é poder contar com a segurança de ter um órgão que proteja os direitos do profissional e zele pela valorização da profissão.
|
|
| - |
5. Qual a diferença entre profissão e função?
|
Profissão é a atividade para a qual um indivíduo se preparou através de um curso de graduação universitária e que exerce ou não. Por exemplo: relações públicas, engenheiro etc. Já função é o emprego, exercício, ou atualidade de um cargo, como por exemplo, “gerente financeiro”, “diretor de marketing” etc.
|
|
| - |
6. Ao mudar de função, o profissional de relações públicas perde sua identidade profissional?
|
Não. A partir do momento em que alguém se forma será sempre um profissional de relações públicas. Porém, para que ele possa exercer a profissão, ou seja, atuar no mercado de trabalho como relações públicas, ele precisa estar devidamente registrado no seu conselho regional. A atuação do profissional de relações públicas sem o registro no Conrerp caracteriza exercício ilegal da profissão e é passível de multa aplicada pelo Conselho Regional.
|
|
| - |
7. Como são eleitos os conselheiros do Conrerp?
|
A eleição para o Conselho Regional de Relações Públicas se dá por voto direto e secreto dos profissionais regularmente registrados para uma gestão de três anos. A eleição da atual diretoria ocorreu em 2006 e a próxima será em 2009. Saiba mais clicando aqui.
|
|
| - |
8. O voto para diretoria do CONRERP é obrigatório?
|
Sim. O profissional que não vota nem justifica sua abstenção está sujeito a multa equivalente a 50% do valor da anuidade vigente, conforme prevê a Resolução Normativa 48/02.
|
|
| - |
9. Que é registro provisório?
|
Registro provisório é aquele que regula a atividade do profissional de relações públicas que já se formou, mas que ainda não possui o diploma emitido pelo MEC. Tem a validade de um ano, prorrogável por apenas mais um, quando então é preciso efetuar o registro definitivo que receberá nova numeração.
|
|
| - |
10. Que é registro definitivo? |
É o registro emitido pelo CONRERP aos profissionais formados em relações públicas que já possuem o diploma emitido pelo MEC. Este é o registro que acompanhará o profissional em caráter definitivo, ou seja, não sofrerá alterações quanto à sua numeração ou classificação.
|
|
| - |
11. Como devo proceder para efetuar meu registro no CONRERP? |
Para se registrar no CONRERP é preciso preencher os formulários fornecidos pelo órgão, anexar os documentos solicitados como diploma de conclusão de curso, carteira de identidade, entre outros, e efetuar o pagamento da taxa de emissão da carteira profissional da classe e da anuidade proporcional ao período da emissão. Todas as informações e formulários necessários para a efetivação do registro podem ser solicitados aqui.
|
|
| - |
12. O que é uma anuidade corporativa e por que deve ser cobrada? |
A anuidade corporativa nada mais é do que o rateio ou divisão entre os inscritos no conselho das despesas de custeio da atuação da entidade, a cada exercício. Ela exerce a única função de gerar a receita necessária para viabilizar as atividades do conselho, que se mantém por recursos próprios e não recebe subvenções da União. Desta maneira, o profissional que se inscreve no conselho a fim de satisfazer seus próprios direitos (exercer profissão regulamentada por lei), compromete-se com este ônus, mediante rateio entre todos os profissionais interessados, com os custos operacionais (orçamentos) da entidade a cada exercício. E, se não se onera, não pode exercer tal profissão regulamentada.
|
|
| - |
13. Qual é o prazo para pagamento da anuidade profissional? |
A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, podendo ser paga nos meses de janeiro ou fevereiro com desconto estipulado pelo conselho regional. Da mesma forma, o pagamento após 31 de março implica em atualização dos valores nos termos da RN 40/01, acrescidos de multa e juros.
|
|
| - |
14. Se o profissional não pagar sua anuidade, a que sanções estará sujeito? |
As sansões vão desde a correção dos valores conforme citado na questão nº13, até a inscrição de seu débito na dívida ativa da união, conforme Art.17 da RN 47/02. Para saber mais, clique aqui.
|
|
| - |
15. Quando se pode pedir baixa do registro profissional no Conselho e o que é necessário fazer? |
Pode-se solicitar a baixa temporária quando o profissional deixa de exercer a profissão. Caso volte a exercer, será necessário solicitar a reintegração, caso contrário poderá sofrer as sanções referentes ao exercício ilegal da profissão, conforme RN 47/02 . Confira aqui todos os procedimentos para a solicitação da baixa temporária.
|
|
 |
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
ISO - International Organization for Standardization (Organização Internacional de padronização);
JASO - Japanese Automobile Standards Organization (Organização Japonesa de padrões automotivos);
ACEA - Association des Constructeus Europeés deL´Automobile (Associação dos Construtores Europeus de Automóveis;
ANP - Agência Nacional de Petróleo;
DIN - Deutsche Industrie Nomen (Normas Industriais Alemãs);
AGMA - American Gear Manufacturers Association (Associação dos Fabricantes Americanos de Engrenagens);
ASTM - Sistema de Classificação de Viscosidade - Adotado pela ASTM para Lubrificantes Industriais, fluidos, com o fim de estabelecer uma série de níveis de viscosidade pradonizados para facilitar a designação e escolha de óleos industriais.
|
|
 |
|