Fiscalização

 

Como funciona

 

            O processo de fiscalização de irregularidade pode ser iniciado por meio de denúncia ou fiscalização presencial (espontânea) do CONRERP. Após ser recebida, a denúncia é checada (se site, se jornal, origem da denúncia) e são colhidos indícios que a fundamentarão (impressão da página etc.). Constatado que a denúncia é aparentemente plausível, é instaurado um Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF), cujos trâmites são:

 
 - Envio de termo de advertência;
 - Notificação de que chegou ao conhecimento do Conselho a irregularidade e de que há um prazo de 30 (trinta) dias corridos para o denunciado se manifestar.
 
            Recebida a resposta ou terminado o prazo sem que haja manifestação por parte do denunciado, encaminha-se o PAF para despacho da presidência que pode:
 
 - Entender que a denúncia não é pertinente (neste caso o processo é encerrado e arquivado);
 - Pedir pareceres e/ou diligências para sustentar melhor sua decisão;
 - Entender que a denúncia é pertinente, prosseguindo com a emissão do auto de infração (já com afirmação da irregularidade legalmente embasada). Neste caso o denunciado tem 30 (trinta) dias para defesa.
 
          Sendo considerado pertinente e terminado o prazo para defesa o PAF é encaminhado para um conselheiro relator (que não faça parte da diretoria executiva) que deverá analisar todos os documentos e proferir um parecer, acolhendo ou não a defesa. Caso não a acolha, este atribui sanção conforme RN nº 47 de 02 de novembro de 2002. Sendo que tanto no acolhimento quanto no não acolhimento este parecer é encaminhado para apreciação do plenário que pode aceitar ou rejeitar a decisão.
         Em seguida o denunciado é comunicado do resultado da plenária e caso não concorde com a decisão, poderá recorrer ao CONFERP (o recurso deve ser encaminhado ao Conselho Regional com pagamento de custas conforme a portaria vigente no período). O procedimento é quase o mesmo no CONFERP, com a diferença de que o processo não segue diretamente para um conselheiro relator.
        Se o CONFERP acolher o recurso, o processo é arquivado. Porém se mantida a decisão do Regional o processo volta para o CONRERP, que notifica ao denunciado que possui um prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a decisão. Não cumprindo, em caso de multa, esta é inscrita na dívida ativa da União, sendo seu valor executado judicialmente.
 

A atual composição da Comissão de Fisalização do CONRERP/2ª é:
Coordenador:
Conselheiro Marcos Roberto Araújo
CONRERP/2ª - 3711
Membros-conselheiros:
Priscila Seabra
CONRERP/2ª - 3578
Isabel Rodrigues
CONRERP/2ª - 2731
Maria Rosimeire Fidelis
CONRERP/2ª - 1579
 
       Caso queira registrar uma denúncia entre em contato com o CONRERP/2ª através dos telefones (11) 3872-4020/ 3801-2450/ 0800 167 853, através do nosso site na seção Fale Conosco ou nos encaminhe um e-mail no endereço juridico@conrerp2.org.br
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