Portaria 4/2009
Constitui a Mesa Eleitoral para as Eleições de 2009.
A Condutora Eleitoral do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas - CONRERP/2ª Região, nomeada pela Portaria nº-002/2009, no uso das atribuições definidas art. 18, I, j, da RN 49/03, de 22/03/03, combinado com o art. 19, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, e a teor do disposto pela Portaria 101/09, de 26 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º - Constituir a Mesa Eleitoral do CONRERP/2ª Região com funções de:
a) Coordenar os trabalhos relativos ao Processo Eleitoral em sua área de jurisdição;
b) Disponibilizar computador, em suas sedes, com a finalidade de favorecer a votação dos profissionais que não dispõem de computador pessoal.
c) Proclamar os resultados encontrados em sua região.
Art. 2º - A Mesa Eleitoral será composta por um Presidente, um Secretário e um Mesário, escolhidos nos termos do art. 19, § 1º e 4ª, da RN 48/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05.
Art. 3º - Competem aos Membros da Mesa Eleitoral:
I - Ao Presidente:
a) Adotar os procedimentos para a emissão do Relatório Zerésima e, com isso, determinar a abertura dos trabalhos de votação pelos profissionais de sua jurisdição.
b) Verificar as credenciais dos fiscais de chapas;
c) determinar o encerramento dos trabalhos de votação e proceder à apuração dos votos, proclamando o resultado encontrado.
d) assinar a ata da eleição.
II - Ao Secretário
a) Redigir a ata das eleições nos Conselhos de que trata o inciso VI do art. 10 da Portaria CONFERP Nº 101/09, de 26 de junho de 2009, assinando-a.
b) Formular consultas, e a elas propor soluções, ao Secretário da Mesa Eleitoral do CONFERP, sobre os problemas encontrados no exercício de suas funções.
III – Compete ao Mesário:
a) Coordenar os trabalhos dos fiscais de chapas junto à Mesa Eleitoral.
c) atender à solicitação de profissional que tenha esquecido sua senha individual.
d) assinar a ata da eleição.
Art. 4º - Compõem a Mesa Eleitoral os seguintes profissionais:
I – Presidente: Roberto Constante – RG nº 2.563.215
II – Secretário Luis Carlos de Oliveira Massoco – RG nº 9.436.629
III – Mesário: Marianne Moraes – RG nº 44.195.687-7
Art. 5º - A Mesa eleitoral desempenhará suas atribuições em estrita obediência às normas baixadas pela RN 48/02, de 01/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, notadamente aquelas descritas nos seus artigos 24, 27, 28 e 29.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos cessarão após o término do processo eleitoral de 2009.
São Paulo, 28 de setembro de 2009.
Aline Talavera
Condutora Eleitoral
CONRERP/2.ª Região

