Modalidades do Registro Profissional


Pessoa Física

Pessoa Jurídica


Pagamento da Anuidade

A anuidade deve ser paga por todos os profissionais registrados, no primeiro trimestre de cada ano. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos acarretará a cobrança de tais valores, por meio de PTA – Processo Tributário Administrativo, podendo o registrado, caso não efetue o pagamento, ser inscrito na dívida ativa da União, com o posterior ajuizamento da ação de execução fiscal, nos termos da legislação vigente.

Transferência de Registro

Em caso de transferência do profissional para cidade fora da jurisdição do CONRERP 2ª Região, em caráter permanente, o profissional deve requere a transferência de seu registro mediante requerimento para este fim (o modelo deve ser retirado na secretaria do CONRERP 2ª Região).


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