Modalidades do Registro Profissional
Pagamento da Anuidade
A anuidade deve ser paga por todos os profissionais registrados, no primeiro trimestre de cada ano. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos acarretará a cobrança de tais valores, por meio de PTA – Processo Tributário Administrativo, podendo o registrado, caso não efetue o pagamento, ser inscrito na dívida ativa da União, com o posterior ajuizamento da ação de execução fiscal, nos termos da legislação vigente.
Transferência de Registro
Em caso de transferência do profissional para cidade fora da jurisdição do CONRERP/2ª, em caráter permanente, o profissional deve requere a transferência de seu registro mediante requerimento para este fim (o modelo deve ser retirado na secretaria do CONRERP/2ª).

