Conselhos Federal e Regionais de Relações Públicas
A criação do Sistema CONFERP foi resultado da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de Relações Públicas, que passaram a contar com um órgão regulamentador próprio. Isto representou uma conquista dos Relações Públicas que, até então, eram fiscalizados por órgãos e leis diversos. Com a lei 5377/67, os Relações Públicas passaram a ser acompanhados, inclusive nas questões éticas, por profissionais eleitos – um marco na história da profissão no Brasil -, revelando maturidade e engajamento da categoria. Maturidade que requer exercício contínuo, por meio da organização, da defesa das entidades e da valorização da profissão - seja liderando algum movimento de classe, ou desenvolvendo, com critério, suas atribuições e, consequentemente, exibindo uma imagem positiva das Relações Públicas.
Estrutura jurídica
Os Conselhos Federal e Regionais de Relações Públicas constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal – criada através de lei, com personalidade jurídica de direito público -, com autonomia administrativa e financeira, podendo tomar decisões e gerir seus recursos financeiros, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Qual a finalidade do Sistema Conferp?
Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em todo território brasileiro, em defesa da sociedade.
Como está estruturado?
Tanto o CONFERP quanto os Regionais têm a seguinte estrutura básica:
Plenário (órgão deliberativo)
Diretoria (órgão executivo)
Presidência (órgão de coordenação e gestão)
Comissões permanentes: Tomada de Contas e Patrimônio (CPTCP) e Ética (CPE).
Comissões especiais e transitórias e grupos de trabalho.
O plenário é composto por sete conselheiros efetivos (dos quais três compõem a diretoria executiva: presidente, secretário-geral e tesoureiro) e sete suplentes, eleitos para um mandato de três anos.
Como são eleitos os conselheiros do Sistema CONFERP?
A eleição tanto para o CONFERP quanto para os Regionais se dá por voto direto e secreto dos profissionais regularmente registrados em seu regional de origem, para uma gestão de três anos. A eleição da atual diretoria ocorreu em 2009.
Qual sua fonte de renda?
O Sistema se mantém com a arrecadação proveniente de anuidades, taxas e multas (taxas cobrada pela expedição de um documento), recolhidas por pessoas físicas e jurídicas. Do montante de recursos arrecadados em todos os Regionais, 25% são destinados ao CONFERP.
O que compete ao CONFERP?
Criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos regionais e dos profissionais. Com isto, é estabelecida uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão em todo território nacional.
E quanto aos Regionais?
Cabe aos Regionais cumprir e fazer cumprir as normas que regem a profissão e realizar as atividades de fiscalização e orientação ético-profissional em suas respectivas jurisdições.

