:: O Prêmio

 

O Prêmio Nacional de Relações Públicas foi criado pelo CONRERP 2ª Região - SP/PR em 1979, tendo sua primeira edição oficial no ano de 1980, então denominado “Prêmio Opinião Pública” – daí sua sigla “POP”, como é carinhosamente conhecido até hoje.

Nestes 30 anos de premiações, o POP contemplou cerca de 270 cases em diversas categorias.

Além dos prêmios para as melhores práticas profissionais de Relações Públicas, distribuídas agora em oito categorias, o POP resgata também o Troféu Abertura, que promove e incentiva os jovens profissionais em sua transição da academia para o mercado.

As alterações que se encontram no Regulamento POP  2010, descritas nesta publicação, apresentam a comosição de categorias com nomenclaturas que refletem a dinâmica global do mercado. Além de premiar profissionais, organizações e agências, o POP 2010 preserva também sua tradição de prestar homenagens àqueles que contribuíram e ainda contribuem com o desenvolvimento das Relações Públicas em âmbito nacional, com o troféu Vera Giangrande.

Assim, convidamos os profissionais de todo o País a inscreverem seus cases para participar da edição especial de 30 anos do POP - uma marca que confirma a grandeza deste prêmio como a mais relevante distinção nas Relações Públicas no Brasil.

 

:: Normas Gerais

 

Art. 1º - Instituído por decisão do Plenário do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas dos Estados de São Paulo e Paraná (CONRERP 2ª Região), em sua reunião de 01 de outubro 1979, o Prêmio Opinião Pública foi federalizado a partir de 2005, passando então a contar com a chancela e a participação efetiva do Sistema CONFERP. O POP 2010 será regido pelas normas contidas neste regulamento.

Art. 2º - O Prêmio Nacional de Relações Públicas tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos. Visa distinguir os melhores cases de Relações Públicas desenvolvidos no cenário nacional, valorizar o trabalho dos profissionais da área e chamar a atenção das organizações e dos órgãos governamentais sobre a importância de sua aplicação nos relacionamentos de seus públicos de interesse.

Art. 3º - Define-se como case de Relações Públicas o projeto elaborado e executado por um profissional ou agência fundamentado em pesquisas, em sólido planejamento, em resultados que comprovem a eficácia da aplicação da teoria e das técnicas de Relações Públicas, tanto para a solução de problemas como para a disseminação de resultados institucionais para o primeiro, segundo e terceiro setores.

 

:: Inscrições

 

Art. 4º - As inscrições dos cases só poderão ser feitas por profissionais de Relações Públicas ou agências por eles responsáveis, que façam parte do Sistema CONFERP e estejam em dia com as obrigações legais em seus respectivos Conselhos Regionais.

Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas até o dia 17 de setembro de 2010, pelo correio (correspondência registrada ou SEDEX) ou pessoalmente na sede do CONRERP 2ª Região - SP/PR, situada à Rua Monte Alegre, 212 cj .61 - Perdizes– CEP 05014-000 – São Paulo, SP. Telefones: (11) 3801-2450/ 3872-4020, DDG 0800-167-853, Fax: (11) 3672-9332.

§1º. A data expressa no presente Artigo refere-se ao efetivo recebimento do projeto no CONRERP, e não de sua postagem no correio.

§2º. Não serão recebidos trabalhos para o Prêmio após a referida data.

Art. 6º - As inscrições dos cases só serão realizadas mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição no Prêmio devidamente preenchida (anexa ao regulamento).
b) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por case inscrito, a ser paga na conta bancária do CONRERP 2ª Região - SP/PR no Banco do Brasil, agência nº 4078-9, conta corrente nº 15007-X - nominal ao Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 2ª Região SP/PR.

c) Entrega do material exigido para participação no Prêmio, a saber:

 

1. O case elaborado deverá ser impresso em papel formato A4, encadernado (capa dura na cor azul marinho), corpo 12, fonte Arial, espaçamento entrelinhas de 1,5, descrevendo todos os critérios de avaliação apresentados no Art. 9º. Não serão aceitos trabalhos encadernados em espiral.

2. Um resumo de até quatro páginas digitadas em papel formato A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento entrelinhas de 1,5, com a descrição dos critérios de avaliação apresentados no Art. 9º. Em separado, deverão ser entregues 3 (três) cópias impressas deste resumo para avaliação do júri especial.

3. Uma cópia em arquivo digital (CD’ROM ou DVD) do case na íntegra e do resumo.

§1º. Nos cases devem ser incluídos somente cópias de documentos. Fica vedado o anexo de originais.

§2º. A não observância de qualquer um dos requisitos acarretará no cancelamento da inscrição, sem apreciação do case.

§3º. A taxa de inscrição não será devolvida sob quaisquer circunstâncias.

§4º. A entrega do case caracteriza a aceitação plena e integral do presente regulamento.

§5º. Todos os cases entregues até a data do encerramento da inscrição serão submetidos ao exame e julgamento do júri constituído para esse fim.

§6º. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição.

 

Art. 7º - Agências de Relações Públicas, devidamente registradas no Sistema CONFERP, não terão limitação quanto ao número máximo de cases que poerão inscrever, ficando a seu critério esta decisão.

Parágrafo único. É obrigatória a autorização, por escrito, do cliente nomeando a Agência / Consultoria como representante de seus interesses junto ao CONRERP 2ª Região - SP/PR para o presente concurso.

Art. 8º - Cada case inscrito deverá detalhar um projeto de Relações Públicas, observando-se os seguintes critérios de avaliação e o formato da apresentação:

• Análise do contexto da organização.
• Descrição do case.
• Planejamento de Relações Públicas:
- Briefing - Objetivos - Estratégias de Relações Públicas - Ações - Metodologia de Avaliação – Resultados.

Parágrafo único. O CONRERP - 2ª Região - SP/PR, poderá solicitar comprovação ou informações que julgar necessárias sobre qualquer case inscrito para manutenção da lisura do Prêmio.

Art. 9º - Os trabalhos premiados ficam em posse do CONRERP 2ª Região – SP/PR, à disposição do Sistema CONFERP, e não serão devolvidos aos seus autores. Poderão ser utilizados para fins acadêmicos e de divulgação das Relações Públicas, além de serem examinados e estudados nas bibliotecas do Sistema CONFERP.

 

- Ficha de inscrição em PDF.

- Ficha de inscrição em Word.

 

:: Categorias

 

Art. 10º - Ao inscrever um case, o profissional de Relações Públicas por ele responsável deverá indicar na Ficha de Inscrição a categoria do prêmio a qual concorre.

Art. 11º - O Prêmio Nacional de Relações Públicas 2010 será concedido por categoria, levando-se em conta a adequação do case inscrito a uma das categorias abaixo enumeradas:

I Relações Públicas nas Organizações Públicas

II Relações Públicas nas Organizações Privadas

III Relações Públicas nas Organizações de Terceiro Setor
IV Relações Públicas e Sustentabilidade: Responsabilidade Social e Ambiental.
V Relações Públicas Internacionais.
VI Relações Públicas na Gestão de Crises.
VII Relações Públicas em Novos Mercados e Empreendedorismo.
VIII Relações Públicas nas Universidades.

 

 Parágrafo único. A categoria VIII refere-se exclusivamente a projetos voltados diretamente para o fomento e capacitação dos cursos de graduação em Relações Públicas, não se aplicando ao assessoramento da instituição frente a outros interesses. Nestes casos, os projetos deverão ser inscritos nas categorias I ou II.

 

 

:: Julgamento

 

 

 

Art. 12º - O POP 2010 tem por objetivo distinguir os trabalhos de Relações Públicas de excelência e comprovado mérito, não existindo a obrigatoriedade de serem apontados ganhadores em todas as categorias da mesma forma que não se limita, necessariamente, a um único ganhador por categoria.

Art. 13º - Os cases de Relações Públicas serão avaliados por um júri especial, que será composto no máximo por vinte membros, entre profissionais de Relações Públicas e de outras áreas da comunicação social, escolhidos a critério do Plenário do CONRERP 2ª Região - SP/PR.

§ 1º. Não poderá fazer parte do júri: profissional que tenha trabalho inscrito no POP 2010; que preste serviço à empresa nele inscrita ou que seja atual conselheiro do Sistema CONFERP.

§ 2º. Ao júri, cabe a análise e a avaliação dos cases e a definição dos vencedores em cada categoria, rigorosamente dentro dos critérios deste regulamento.

 

Art. 14º - Para efetuar o julgamento dos cases inscritos, o júri adotará como critério o exame dos quesitos e características definidos no artigo 9º deste Regulamento, conforme parâmetros estabelecidos pelo CONRERP 2ª Região.

Art. 15º - A decisão do júri é soberana, não sendo aceito qualquer tipo de recurso.

Art. 16º - Após o julgamento dos cases serão anunciados os nomes dos profissionais e das empresas indicados para receber o Prêmio Opinião Pública 2010, de acordo com as categorias descritas no Artigo 11º.

§ 1º. Os responsáveis pelos cases que forem indicados pelo júri para premiação, quando notificados e dentro do prazo estipulado, deverão encaminhar uma gravação em CD–Rom ou DVD (consultar o CONRERP 2ª Região na ocasião) de até quatro minutos. O registro eletrônico irá conter com clareza os objetivos e as estratégias empregadas no case, além das ações executadas e os resultados obtidos pela sua aplicação, bem como a forma de avaliação. A entrega do arquivo deverá ser feita até o dia 19 de novembro de 2010, na sede do CONRERP 2ª Região – SP/PR.

§ 2º. Caberá ao CONRERP 2º Região a decisão de divulgar publicamente os vencedores do POP 2010 com antecedência à premiação ou somente durante a cerimônia de entrega. Tal decisão deverá ser informada até uma semana após a avaliação dos cases, com publicação nos sites do Sistema CONFERP.

Art. 17º - O Conrerp 2ª Região concederá:

a)      Troféu e diploma ao responsável pelo case vencedor.

b)     Diploma à empresa ou instituição para a qual o trabalho foi realizado.

Art. 18º – A entrega dos troféus será realizada em solenidade pública, com promoção do CONFERP e realização do CONRERP 2ª Região – SP/PR.

Art. 19º – O Sistema CONFERP fica autorizado a publicar na íntegra ou em parte os cases premiados em quaisquer veículos de comunicação, levando-se em conta a Lei 9.610, de 19-02-1998 sobre direitos autorais.

Art. 20º – Os cases não premiados ficarão à disposição de seus autores durante 60 (sessenta) dias, na sede do CONRERP 2ª Região - SP/PR, de onde deverão ser retirados.

Art. 21º­– Fica instituído por decisão do Plenário do Conselho Regional de Relações Públicas (CONRERP - 2º Região), a partir da 27º edição do POP, o prêmio especial “Abertura”, concedido ao melhor projeto experimental entre os primeiros colocados (o primeiro de cada categoria) no Prêmio ABRP 2010. Os Projetos Experimentais serão analisados por um júri especial do POP 2010.

Art. 22º - O "Prêmio Vera Giangrande" é atribuído anualmente ao profissional que a ele fizer jus por ter se destacado pelo desempenho de suas atividades acadêmicas ou profissionais e pelo conjunto de sua obra em prol das Relações Públicas em âmbito nacional.

§ 1º. A escolha do profissional indicado para o "Prêmio Vera Giangrande" caberá à Comissão Organizadora do POP em conjunto com o Plenário do CONRERP 2ª Região - SP/PR.

 

§ 2º. Na seleção dos indicados, serão privilegiados profissionais que sejam:

 

a) de reconhecida cultura e de mérito pelo exercício profissional das Relações Públicas e que tenham contribuído para a sua legitimação.

b) registrados legalmente no Sistema CONFERP em sua respectiva região, por um período mínimo de dez anos.

c) de comportamento ético exemplar.

d) habilitados no uso de seus direitos constitucionais.

e) livres de envolvimento em práticas ilegais ou de corrupção.

f) isentos de processos por infração da lei.

 

§ 3º. A revelação do profissional indicado para receber o "Prêmio Vera Giangrande 2010" será feita durante a solenidade de entrega do Prêmio Opinião Pública 2010”.

 

:: Datas

 

Art. 23º - A data de inscrição dos cases do POP 2010 encerra-se, impreterivelmente, no dia 17 de setembro de 2010 no CONRERP 2ª Região - SP/PR. (verificar Art. 5º e parágrafos).

Art. 24º - A solenidade de entrega do 30º Prêmio Nacional de Relações Públicas será realizada em São Paulo, Capita, em data e local a serem definidos posteriormente.

Art. 25º - Só poderão concorrer cases elaborados entre Novembro de 2009 e a data limite estipulada no art. 23º deste regulamento, ficando vedada a participação de cases de anos anteriores.

 

:: Considerações Finais

 

Art. 26º - Este Regulamento, aprovado pelo CONFERP e pelo Plenário do CONRERP 2ª Região – SP/PR, poderá ser por eles revisto e alterado anualmente para garantir o cumprimento dos objetivos do Prêmio Opinião Pública.

Art. 27º - As questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pelo Plenário do CONRERP, 2ª Região SP/PR que enviará consulta ao CONFERP.

 

 

Contato | Envie seu Curriculo | Dúvidas Frequentes | Mapa do Site