Portaria 1/2009
 
Anexo 1 a que se refere o inciso II do § 4º do
art. 5º da Portaria nº. 1/2007 de 01 de Março de 2007.
 
Nomeia Delegado do CONRERP/ 2ª Região para
a região do Vale do Paraíba - SP
 
Portaria nº. 1/2009
 
 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS DA 2ª - REGIÃO, no uso das atribuições do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela Portaria Nº. 1/2007, de 01 de Março de 2007.
 
 
RESOLVE

Art. 1º - Nomear o Profissional Aislan Ribeiro Greca, Registro nº 3513, Delegado do CONRERP 2ª Região para a região do Vale do Paraíba, abrangendo as cidades de Caçapava, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, São José dos Campos e Taubaté.
  
 Art. 2º - Compete ao Delegado do CONRERP/ 2ª Região:
 
I – Representar o CONRERP/ 2ª Região junto aos profissionais registrados na Região e que sejam residentes ou domiciliados em sua área de jurisdição;
 
II – Ser o executor, em seu âmbito de atuação, das decisões do CONRERP 2ª Região;
 
III – Encaminhar ao CONRERP 2ª Região os pedidos de “Registro Profissional”, nos termos da Lei nº. 5.377, de 11 de dezembro de 1967, e do Decreto nº. 63.293, de 26 de setembro de 1968, e em estrita obediência às disposições da Secretaria-Geral do CONRERP 2ª Região;
 
IV – Indicar ao CONRERP 2ª Região, por escrito, os nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de Relações Públicas ou se intitulem como tal;
 
V – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP 2ª Região as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação, encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que venha a receber e a remeter;
 
VI – Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP 2ª Região.
Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso IV deste artigo, ao Delegada caberá tão somente a indicação de nomes ao CONRERP 2ª Região a quem caberá, nos termos da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores.
 
 
Artigo 3º - Nos termos do Art. 4º, § 1º, fica determinado que para o funcionamento da Delegacia seja destinado mensalmente o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de Fundo Rotativo de Caixa (FRC).
 
§ 1º O FRC será liberado mensalmente todo dia 01, desde que atendido o disposto no parágrafo abaixo.
 
§ 2º A liberação do FRC do mês subseqüente somente será realizada após a apresentação da prestação de contas do mês anterior e o deposito do saldo remanescente na conta corrente do CONRERP.
 
 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
São Paulo, 06 de Abril de 2009.
 

Elaine Lina de Oliveira
 
Presidente
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