NOMEIA CONDUTOR ELEITORAL


A Presidente do Conrerp/2ª Região, nos termos do art. 18, I, j, da RN 49/03, de 22/03/03, combinado com os art. 10, § 2º, e 46, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, e a teor do disposto na Portaria Conferp 120/12, de 25 de junho de 2012, e CONSIDERANDO:

1. A candidatura da atual Presidente deste Conselho para as eleições do Ano de 2012.
2. A necessidade de se cumprir com o disposto no art. 10, § 1º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear como Condutor Eleitoral do Processo de Eleição do presente exercício o Sr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, Profissional de Relações Públicas registrado sob o Número 3711, portador da Carteira de Identidade de número 18.586.237-8.

Art. 2º - O Condutor Eleitoral exercerá suas atribuições até a data apontada no § 3º do art. 38 da RN 48/02, de 02/11/02.

Art. 3º - Compete ao Condutor Eleitoral, nos termos do art. 46 da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações posteriores, exercer no desempenho específico de suas funções o papel cabível ao Presidente deste Conselho e, para tanto:
I – Assinará os editais, portarias, avisos, despachos e demais expedientes e instruções necessárias ao cumprimento dos prazos e ao andamento dos procedimentos referentes ao Processo Eleitoral.
II – Cumprirá e fará cumprir as normas contidas na RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações posteriores, e a Portaria 120/12, de 25 de junho de 2012.
III - Reportará ao Plenário deste Conselho (ou da DCONFERP/BA), de ofício ou quando provocado, as ações desenvolvidas.
IV – Terá sob suas ordens os empregados deste Conselho para os assuntos relativos ao Processo Eleitoral.
V – Cumprirá as instruções expedidas pelo Condutor Eleitoral do Conferp a quem, sempre que necessário, se recorrerá nas questões relativas à condução do Processo Eleitoral na área de atuação deste Conselho Regional.
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no inciso I do artigo anterior, será adotado o seguinte comando: “O Condutor Eleitoral, nomeado pela Portaria 01/2012 de 25 de julho de 2012”.
Art. 5º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação e vigorará até o final do Processo Eleitoral do presente exercício.
São Paulo, 25 de Julho de 2012.
Elaine Lina de Oliveira Massoco
Presidente
Registro Profissional n°: 3547
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