Portaria 2/2007
Anexo 1 a que se refere o inciso II do § 4º do
art. 5º da Portaria nº. 1/2007 de 01 de Março de 2007.
art. 5º da Portaria nº. 1/2007 de 01 de Março de 2007.
Nomeia Delegado do CONRERP/ 2ª Região para
a região Noroeste do Estado de São Paulo
a região Noroeste do Estado de São Paulo
Portaria nº. 2/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS DA 2ª - REGIÃO, no uso das atribuições do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela Portaria Nº. 1/2007, de 01 de Março de 2007.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Profissional Iracema de Caritas Muza Soares Maurício, Registro nº 2783, Delegada do CONRERP 2ª Região para a Região Sudoeste do Estado de São Paulo, abrangendo as cidades de: Sorocaba, Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu, Areiópolis, Avaré, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Botucatu, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Guareí, Iaras, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Manduri, Nova Campina, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Pratânia, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sarutaiá, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tejupá, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.
Art. 1º - Nomear a Profissional Iracema de Caritas Muza Soares Maurício, Registro nº 2783, Delegada do CONRERP 2ª Região para a Região Sudoeste do Estado de São Paulo, abrangendo as cidades de: Sorocaba, Águas de Santa Bárbara, Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Arandu, Areiópolis, Avaré, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Botucatu, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Guareí, Iaras, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Manduri, Nova Campina, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Pratânia, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sarutaiá, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tejupá, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.
Art. 2º - Compete à Delegada do CONRERP/ 2ª Região:
I – Representar o CONRERP/ 2ª Região junto aos profissionais registrados na Região e que sejam residentes ou domiciliados em sua área de jurisdição;
II – Ser a executora, em seu âmbito de atuação, das decisões do CONRERP 2ª Região;
III – Encaminhar ao CONRERP 2ª Região os pedidos de “Registro Profissional”, nos termos da Lei nº. 5.377, de 11 de dezembro de 1967, e do Decreto nº. 63.293, de 26 de setembro de 1968, e em estrita obediência às disposições da Secretaria-Geral do CONRERP 2ª Região;
IV – Indicar ao CONRERP 2ª Região, por escrito, os nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de Relações Públicas ou se intitulem como tal;
V – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP 2ª Região as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação, encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que venha a receber e a remeter;
VI – Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP 2ª Região.
Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso IV deste artigo, à Delegada caberá tão somente a indicação de nomes ao CONRERP 2ª Região a quem caberá, nos termos da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores.
Artigo 3º - Nos termos do Art. 4º, § 1º, fica determinado que para o funcionamento da Delegacia será destinado mensalmente o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de Fundo Rotativo de Caixa (FRC).
§ 1º O FRC será liberado mensalmente todo dia 01, desde que atendido o disposto no parágrafo abaixo.
§ 2º A liberação do FRC do mês subseqüente somente será realizada após a apresentação da prestação de contas do mês anterior e o deposito do saldo remanescente na conta corrente do CONRERP.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 4 de Setembro de 2007.
Elaine Lina de Oliveira
Presidente

