Registro Profissional
Modalidades do Registro
Profissional
Pagamento
da Anuidade
A anuidade deve ser paga por todos os
profissionais registrados, no primeiro trimestre de cada ano. O não pagamento
dentro dos prazos estabelecidos acarretará a cobrança de tais valores, por meio
de PTA – Processo Tributário Administrativo, podendo o registrado, caso não
efetue o pagamento, ser inscrito na dívida ativa da União, com o posterior
ajuizamento da ação de execução fiscal, nos termos da legislação
vigente.
Transferência de Registro
Em caso de transferência do profissional para
cidade fora da jurisdição do CONRERP 2ª Região, em caráter permanente, o
profissional deve requere a transferência de seu registro mediante requerimento
para este fim (o modelo deve ser retirado na secretaria do CONRERP 2ª
Região).
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