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:: O Prêmio
O Prêmio Nacional de
Relações Públicas - POP foi criado pelo Conrerp – Conselho Regional de
Profissionais de Relações Públicas 2ª Região - SP/PR em 1979, tendo sua primeira
edição oficial no ano de 1980, com o nome de Prêmio Opinião Pública. Nestes 27
anos de premiações, o POP contemplou cerca de 200 cases em diversas
categorias.
Nesta 28° edição, o
POP renova-se uma vez mais e apresenta-se perante a comunidade de profissionais
de comunicação com o nome que além de melhor defini-lo o caracteriza de forma
total e abrangente – PRÊMIO NACIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS. Esta mudança visa
consolidar a sua natureza nacional, ao reafirmar o caráter sistêmico do CONFERP
– Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, bem como a sua vocação
de maior prêmio profissional de Relações Públicas do Brasil, sempre em
consonância com a realidade profissional do país.
Além de premiar
profissionais, organizações e agências, o POP 2008 prestará homenagens àqueles
que contribuíram e ainda contribuem com o desenvolvimento das Relações Públicas
em âmbito nacional, sob a chancela do CONFERP.
Assim, convidamos os
profissionais de todo o País a inscreverem seus cases para participar da
premiação dos 28 anos do POP e concorrer a esta relevante distinção das Relações
Públicas no Brasil.
:: Normas
Gerais
Art. 1º - Instituído
por decisão do Plenário do Conselho Regional de Profissionais de Relações
Públicas dos Estados de São Paulo e Paraná (CONRERP 2ª Região), em sua reunião
de 01 de outubro 1979, o atual Prêmio Nacional de Relações Públicas foi
federalizado a partir de 2005 quando passou a contar com a chancela e a
participação efetiva do Sistema CONFERP.
Art. 2º - O Prêmio
Nacional de Relações Públicas é sem fins lucrativos e é regido pelas normas
contidas neste regulamento.
Art. 3º - O Prêmio
Nacional de Relações Públicas visa distinguir os melhores cases de Relações
Públicas desenvolvidos no cenário nacional, valorizar o trabalho dos
profissionais da área e chamar a atenção das empresas e dos órgãos
governamentais sobre a importância estratégica da correta aplicação do
instrumental de Relações Públicas nas ações de comunicação e de relacionamento
das organizações com seus públicos de interesse.
Art. 4º - Define-se
como case de Relações Públicas o projeto elaborado e executado por um
profissional ou agência fundamentado em pesquisas, em sólido planejamento, em
resultados que comprovem a eficácia da aplicação da teoria e das técnicas de
Relações Públicas, tanto para a solução de problemas como para a disseminação de
resultados institucionais para o primeiro, segundo e terceiro
setores.
:: Inscrições
Art. 5º - As
inscrições dos cases só poderão ser feitas por profissionais de Relações
Públicas ou agências por eles responsáveis, que façam parte do Sistema CONFERP e
estejam em dia com as obrigações legais em seus respectivos Conselhos
Regionais.
Art. 6º - O período de
inscrição dos cases será de 27 de junho de 2008 a 29 de agosto de 2008. As
inscrições serão feitas regionalmente pelo correio (correspondência registrada
ou SEDEX) ou pessoalmente na sede dos respectivos Conrerps:
Norte/Nordeste
(Acre, Amapá,
Amazonas, Alagoas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande
do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe)
Local de inscrição
Conrerp 7ª Região: Av.
Jerônimo de Albuquerque, 3719, sala 208 - Palácio do Trabalhador. Calhau – São
Luiz, MA. CEP: 65074-220. Telefone: (98) 3236-1365.
Sudeste/Centro-Oeste
(Bahia, Espírito
Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Rio de Janeiro e Tocantins)
Local de
Inscrição
Conrerp 1ª Região: Rua
Senador Dantas, 80 sala 1001/1002. Centro - Rio de Janeiro, RJ. CEP:
20031-922. Telefone: (21) 2224-9315.
Sudeste/Sul
(Paraná, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e São Paulo)
Local de
inscrição
Conrerp 2ª região: Rua
Monte Alegre, 212 cj .61. Perdizes–– São Paulo, SP. CEP 05014-000. Telefones:
(11) 3801-2450/ 3872-4020, DDG 0800-167-853, Fax: (11)
3672-9332.
§ 1º. O prazo final
para entrega dos trabalhos será 05 de setembro de 2008. Não serão recebidos
trabalhos para o Prêmio após esta data.
Art. 7º - As
inscrições dos cases só serão realizadas mediante a entrega dos seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição no
Prêmio devidamente preenchida (anexa ao regulamento).
b) Pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), por case
inscrito, a ser paga na conta:
Banco do Brasil
Prêmio Nacional de
Relações Públicas
Agência 0452-9
Conta Corrente: C/C:
39372-X.
CNPJ:
00.339.390/0001-29
c) Entrega do material
exigido para participação no Prêmio, a saber:
1. O case elaborado
deverá ser impresso em papel formato A4, encadernado (capa dura na cor azul
marinho), corpo 12, fonte Arial, espaçamento de 1,5, descrevendo todos os
critérios de avaliação apresentados no Art. 10º, em no máximo 30 páginas,
excetuando-se os anexos. Não serão aceitos trabalhos encadernados em espiral.
2. Um resumo de até
cinco páginas digitadas em papel formato A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento
de 1,5, com a descrição dos critérios de avaliação apresentados no Art. 10º. Em
separado, deverão ser entregues 8 (oito) cópias impressas deste resumo para
avaliação do júri especial.
3. Uma cópia em
arquivo digital (cd ou disquete) do case na íntegra e do
resumo.
4. O profissional e/ou
agência responsável pelo case inscrito deverá apresentar prova de situação
regular de registro no Conrerp de sua respectiva região, nos termos de certidão
por ele emitida:
§1º. Nos cases devem
ser incluídos somente cópias de documentos. Fica vedado o anexo de
originais.
§2º. A não observância
de qualquer um dos requisitos estipulados acarretará no cancelamento da
inscrição, sem apreciação do case. §3º. A taxa de inscrição não será
devolvida sob quaisquer circunstâncias. §4º. A entrega do case caracteriza a
aceitação plena e integral do presente regulamento. §5º.Todos os cases
entregues até a data do encerramento da inscrição serão submetidos ao exame e
julgamento do júri constituído para esse fim.
Art. 8º - Agências de
Relações Públicas, devidamente registradas no Sistema CONFERP, poderão inscrever
até cinco cases de seus clientes.
Parágrafo único. É
obrigatória a autorização, por escrito, do cliente nomeando a Agência /
Consultoria como representante de seus interesses junto ao Conrerp da região em
que o case for inscrito e ao Conferp no caso do case ir para a etapa final do
POP.
Art. 9º - Cada
profissional de Relações Públicas poderá inscrever até cinco cases, desde que em
categorias diferentes.
Art. 10º - Cada case
inscrito deverá detalhar um projeto de Relações Públicas, observando-se os
seguintes critérios de avaliação e o formato da
apresentação:
• Análise do contexto
da organização; • Descrição do case; • Planejamento de Relações
Públicas: - Briefing - Objetivos - Estratégias de Relações Públicas - Ações -
Metodologia de Avaliação - Resultados
Parágrafo único. O
Conrerp da região onde o case foi inscrito poderá solicitar comprovação ou
informações que julgar necessárias em qualquer fase de execução do POP, para
manutenção da lisura do Prêmio.
Art. 11 - Os trabalhos
premiados ficarão em poder do CONFERP e não serão devolvidos aos seus autores.
Poderão ser utilizados para fins acadêmicos e de divulgação das Relações
Públicas, além de serem examinados e estudados na biblioteca dos Conselhos
Regionais.
- Ficha de inscrição em PDF. - Ficha de inscrição em Word.
:: Categorias
Art. 12 - Ao inscrever
um case, o profissional de Relações Públicas por ele responsável deverá indicar
na Ficha de Inscrição a categoria do prêmio a qual concorre.
Art. 13 - O Prêmio
Nacional de Relações Públicas 2008 será concedido por categoria, regionalmente,
conforme determinado no art. 6º, levando-se em conta a adequação do case
inscrito a uma das categorias abaixo enumeradas:
I Relações Públicas
nas Organizações Públicas
II Relações Públicas
nas Organizações Privadas
III Relações Públicas
e Terceiro Setor IV Relações Públicas e Responsabilidade Social. V
Relações Públicas e a Comunicação Pública. VI Relações Públicas
Internacionais. VII Relações Públicas e o Meio Ambiente. VIII Relações
Públicas na Gestão de Crises. IX Relações Públicas em Novos Mercados e
Empreendedorismo. X Relações Públicas nas
Universidades.
Art. 14- O case
vencedor de cada categoria, em cada etapa regional do POP, será encaminhado para
a seleção final do Prêmio Nacional de Relações Públicas 2008, que será julgado
por júri especial, designado pelo CONFERP.
:: Julgamento
Art. 15 - O POP 2008
tem por objetivo distinguir os trabalhos de Relações Públicas de comprovado
mérito, não existindo a obrigatoriedade de serem apontados ganhadores em todas
as categorias.
Art. 16 - Os cases de
Relações Públicas serão avaliados por um júri especial, que será composto no
máximo por sete membros: cinco profissionais de Relações Públicas e dois
profissionais de outras áreas da comunicação social, escolhidos a critério dos
Conrerps da 1ª, 2ª e 7ª regiões.
§ 1º. Não poderá fazer
parte do júri: profissional que tenha trabalho inscrito no POP 2008, que preste
serviço à empresa nele inscrita ou que seja atual conselheiro do Sistema
CONFERP.
§ 2º. Ao júri, cabe a
análise e a avaliação dos cases e a definição dos vencedores em cada
categoria.
§ 3º. No caso de haver
apenas um inscrito na categoria será dada certificação de menção honrosa na
etapa regional, desde que o mesmo não seja
desclassificado.
§ 4º. Na situação
acima, o case será encaminhado à Brasília para participar da etapa nacional do
POP.
Art. 17- Para efetuar
o julgamento dos cases inscritos, o júri adotará como critério o exame dos
quesitos e características definidos no artigo 10º deste
Regulamento.
Art. 18- A decisão do
júri é soberana, não sendo aceito qualquer tipo de
recurso.
Art. 19- Após o
julgamento dos cases serão anunciados os nomes dos profissionais e das empresas
classificados em 1º, 2º e 3º lugares, na etapa regional, indicados para receber
o Diploma Prêmio Nacional de Relações Públicas 2008 (Norte-Nordeste ou Sudeste-
Centro-Oeste ou Sudeste-Sul), de acordo com as categorias descritas no Art.
13.
§ 1º. Os responsáveis
pelos cases que forem indicados pelo júri para premiação, quando notificados e
dentro do prazo estipulado, deverão encaminhar uma gravação em CD–Rom ou DVD de
até cinco minutos para a sede dos seguintes Conrerps:
Norte/Nordeste
(Acre, Amapá,
Amazonas, Alagoas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande
do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe)
Local de entrega
Conrerp 5ª Região: Rua
Joaquim Nabuco, 409, sala 21 - Derby Center I. Recife, PE. CEP:
52011-000. Telefone: (81) 3221-0331.
Sudeste/Centro-Oeste
(Bahia, Espírito
Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Rio de Janeiro e Tocantins)
Local de
entrega
Conrerp 3ª Região: Rua
Caraça, 777. Serra, Belo Horizonte, MG. CEP: 30220-260. Telefones: (31)
3225-3986, 3225-3880.
Sudeste/Sul
(Paraná, Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e São Paulo)
Local de
entrega
Conrerp 4ª região:
Av.Borges de Medeiros, 915, conj. 301. Centro, Porto Alegre,
RS CEP:90020-025. Telefones: (51) 3224-8354,
3224-8895.
§ 2º O registro
eletrônico deverá conter com clareza os objetivos e as estratégias empregadas no
case, além das ações executadas e os resultados obtidos pela sua aplicação, bem
como a forma de avaliação.
§ 3º A entrega do
arquivo deverá ser feita até o dia 3 de outubro de 2008.
§ 4º. Os nomes dos
vencedores do POP 2008 serão divulgados publicamente durante uma semana após o
resultado do julgamento do Prêmio.
Art. 20 - Os Conrerps
concederão:
a) Diploma aos
responsáveis pelos cases classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria
expressa neste regulamento.
b) Diploma à empresa
ou instituição para a qual os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, em
cada categoria.
§ único – A entrega
dos diplomas será realizada em solenidade pública, promovida pelos Conrerp da
3ª, 4ª e 5ª regiões.
Art. 21 – O CONFERP
concederá:
a) Troféu e diploma
aos responsáveis pelos cases vencedores em cada categoria expressa neste
regulamento, na sua etapa nacional.
b) Diploma à empresa
ou instituição para a qual o trabalho vencedor em cada categoria expressa neste
regulamento, na sua etapa nacional, foi realizado.
Art. 22 - A entrega
dos troféus será realizada em solenidade pública, promovida pelo CONFERP, na
cidade de São Paulo.
Art. 23 – O Sistema
CONFERP fica autorizado a publicar na íntegra ou em parte os cases premiados em
quaisquer veículos de comunicação, levando-se em conta a Lei 9.610, de
19-02-1998 sobre direitos autorais.
Art. 24 – Os cases não
premiados ficarão à disposição de seus autores durante 60 (sessenta) dias, na
sede do Conrerp da 1ª, 2ª e 7ª Regiões, de onde deverão ser
retirados.
Art. 25 - O "Prêmio
Vera Giangrande" é atribuído anualmente ao profissional que a ele fizer jus por
ter se destacado pelo desempenho de suas atividades acadêmicas ou profissionais
e pelo conjunto de sua obra em prol das Relações Públicas em âmbito
nacional.
§ 1º. A escolha do
profissional indicado para o "Prêmio Vera Giangrande" caberá ao Plenário do
CONFERP.
§ 2º. Ao selecionar os
indicados, o Plenário do CONFERP privilegiará profissionais que
sejam:
a) de reconhecida
cultura e de mérito pelo exercício profissional das Relações Públicas e tenham
contribuído para a sua legitimação; b) registrados legalmente no Sistema
CONFERP em sua respectiva região, por um período mínimo de cinco anos; c) de
comportamento ético exemplar; d) habilitados no uso de seus direitos
constitucionais; e) livres de envolvimento em práticas ilegais ou de
corrupção; f) isentos de processos por infração da lei.
§ 3º. A revelação do
profissional indicado para receber o "Prêmio Vera Giangrande 2008" será feita
durante a solenidade de entrega do Prêmio Nacional de Relações Públicas
2008.
:: Datas
Art. 26 - A data de
inscrição dos cases do POP 2008 encerra-se, impreterivelmente, no dia 29 de
agosto de 2008 nas sedes dos Conrerp da 1ª, 2ª e 7ª
regiões.
Art. 27 - As
solenidades de premiação do 28º Prêmio Nacional de Relações Públicas serão
realizadas nas seguintes datas: etapa regional – dia 13 de outubro de 2008, em
Recife/PE, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS, e etapa nacional – dia 24 de
novembro ou 01 de dezembro de 2008, em São Paulo/SP.
Art. 28 - Só poderão
concorrer cases elaborados entre agosto de 2007 e a data limite estipulada no
art. 26º, ficando vedada a participação de cases de anos
anteriores.
:: Considerações Finais
Art. 29 - Este
Regulamento, aprovado pelo CONFERP, poderá ser por ele revisto e alterado
anualmente para garantir o cumprimento dos objetivos do Prêmio Nacional de
Relações Públicas.
Art. 30 - As questões
não previstas neste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora do
POP 2008, que encaminhará à presidência do
CONFERP.
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