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São Paulo, 06/01/2009
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:: O Prêmio

O Prêmio Nacional de Relações Públicas - POP foi criado pelo Conrerp – Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 2ª Região - SP/PR em 1979, tendo sua primeira edição oficial no ano de 1980, com o nome de Prêmio Opinião Pública. Nestes 27 anos de premiações, o POP contemplou cerca de 200 cases em diversas categorias.

Nesta 28° edição, o POP renova-se uma vez mais e apresenta-se perante a comunidade de profissionais de comunicação com o nome que além de melhor defini-lo o caracteriza de forma total e abrangente – PRÊMIO NACIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS. Esta mudança visa consolidar a sua natureza nacional, ao reafirmar o caráter sistêmico do CONFERP – Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, bem como a sua vocação de maior prêmio profissional de Relações Públicas do Brasil, sempre em consonância com a realidade profissional do país.

Além de premiar profissionais, organizações e agências, o POP 2008 prestará homenagens àqueles que contribuíram e ainda contribuem com o desenvolvimento das Relações Públicas em âmbito nacional, sob a chancela do CONFERP.

Assim, convidamos os profissionais de todo o País a inscreverem seus cases para participar da premiação dos 28 anos do POP e concorrer a esta relevante distinção das Relações Públicas no Brasil.

:: Normas Gerais

Art. 1º - Instituído por decisão do Plenário do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas dos Estados de São Paulo e Paraná (CONRERP 2ª Região), em sua reunião de 01 de outubro 1979, o atual Prêmio Nacional de Relações Públicas foi federalizado a partir de 2005 quando passou a contar com a chancela e a participação efetiva do Sistema CONFERP.

Art. 2º - O Prêmio Nacional de Relações Públicas é sem fins lucrativos e é regido pelas normas contidas neste regulamento.

Art. 3º - O Prêmio Nacional de Relações Públicas visa distinguir os melhores cases de Relações Públicas desenvolvidos no cenário nacional, valorizar o trabalho dos profissionais da área e chamar a atenção das empresas e dos órgãos governamentais sobre a importância estratégica da correta aplicação do instrumental de Relações Públicas nas ações de comunicação e de relacionamento das organizações com seus públicos de interesse.

Art. 4º - Define-se como case de Relações Públicas o projeto elaborado e executado por um profissional ou agência fundamentado em pesquisas, em sólido planejamento, em resultados que comprovem a eficácia da aplicação da teoria e das técnicas de Relações Públicas, tanto para a solução de problemas como para a disseminação de resultados institucionais para o primeiro, segundo e terceiro setores.

:: Inscrições

Art. 5º - As inscrições dos cases só poderão ser feitas por profissionais de Relações Públicas ou agências por eles responsáveis, que façam parte do Sistema CONFERP e estejam em dia com as obrigações legais em seus respectivos Conselhos Regionais.

Art. 6º - O período de inscrição dos cases será de 27 de junho de 2008 a 29 de agosto de 2008. As inscrições serão feitas regionalmente pelo correio (correspondência registrada ou SEDEX) ou pessoalmente na sede dos respectivos Conrerps:

Norte/Nordeste (Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe)  

Local de inscrição

Conrerp 7ª Região: Av. Jerônimo de Albuquerque, 3719, sala 208 - Palácio do Trabalhador. Calhau – São Luiz, MA. CEP: 65074-220. Telefone: (98) 3236-1365.

 

Sudeste/Centro-Oeste (Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins)

Local de Inscrição

Conrerp 1ª Região: Rua Senador Dantas, 80 sala 1001/1002. Centro - Rio de Janeiro, RJ.   CEP: 20031-922. Telefone: (21) 2224-9315.  

 

Sudeste/Sul (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo)

Local de inscrição

Conrerp 2ª região: Rua Monte Alegre, 212 cj .61. Perdizes–– São Paulo, SP. CEP 05014-000. Telefones: (11) 3801-2450/ 3872-4020, DDG 0800-167-853, Fax: (11) 3672-9332.

§ 1º. O prazo final para entrega dos trabalhos será 05 de setembro de 2008. Não serão recebidos trabalhos para o Prêmio após esta data.

Art. 7º - As inscrições dos cases só serão realizadas mediante a entrega dos seguintes documentos:

a)    Ficha de inscrição no Prêmio devidamente preenchida (anexa ao regulamento).

b)    Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), por case inscrito, a ser paga na conta:

Banco do Brasil

Prêmio Nacional de Relações Públicas

Agência 0452-9

Conta Corrente: C/C: 39372-X.

CNPJ: 00.339.390/0001-29

c)     Entrega do material exigido para participação no Prêmio, a saber:

1. O case elaborado deverá ser impresso em papel formato A4, encadernado (capa dura na cor azul marinho), corpo 12, fonte Arial, espaçamento de 1,5, descrevendo todos os critérios de avaliação apresentados no Art. 10º, em no máximo 30 páginas, excetuando-se os anexos. Não serão aceitos trabalhos encadernados em espiral.

2. Um resumo de até cinco páginas digitadas em papel formato A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento de 1,5, com a descrição dos critérios de avaliação apresentados no Art. 10º. Em separado, deverão ser entregues 8 (oito) cópias impressas deste resumo para avaliação do júri especial.

3. Uma cópia em arquivo digital (cd ou disquete) do case na íntegra e do resumo.

4. O profissional e/ou agência responsável pelo case inscrito deverá apresentar prova de situação regular de registro no Conrerp de sua respectiva região, nos termos de certidão por ele emitida:

§1º. Nos cases devem ser incluídos somente cópias de documentos. Fica vedado o anexo de originais.

§2º. A não observância de qualquer um dos requisitos estipulados acarretará no cancelamento da inscrição, sem apreciação do case.
§3º. A taxa de inscrição não será devolvida sob quaisquer circunstâncias.
§4º. A entrega do case caracteriza a aceitação plena e integral do presente regulamento.
§5º.Todos os cases entregues até a data do encerramento da inscrição serão submetidos ao exame e julgamento do júri constituído para esse fim.

Art. 8º - Agências de Relações Públicas, devidamente registradas no Sistema CONFERP, poderão inscrever até cinco cases de seus clientes.

Parágrafo único. É obrigatória a autorização, por escrito, do cliente nomeando a Agência / Consultoria como representante de seus interesses junto ao Conrerp da região em que o case for inscrito e ao Conferp no caso do case ir para a etapa final do POP.

Art. 9º - Cada profissional de Relações Públicas poderá inscrever até cinco cases, desde que em categorias diferentes.

Art. 10º - Cada case inscrito deverá detalhar um projeto de Relações Públicas, observando-se os seguintes critérios de avaliação e o formato da apresentação:

• Análise do contexto da organização;
• Descrição do case;
• Planejamento de Relações Públicas:
- Briefing - Objetivos - Estratégias de Relações Públicas - Ações - Metodologia de Avaliação - Resultados

Parágrafo único. O Conrerp da região onde o case foi inscrito poderá solicitar comprovação ou informações que julgar necessárias em qualquer fase de execução do POP, para manutenção da lisura do Prêmio.

Art. 11 - Os trabalhos premiados ficarão em poder do CONFERP e não serão devolvidos aos seus autores. Poderão ser utilizados para fins acadêmicos e de divulgação das Relações Públicas, além de serem examinados e estudados na biblioteca dos Conselhos Regionais.

- Ficha de inscrição em PDF.
- Ficha de inscrição em Word.

:: Categorias

Art. 12 - Ao inscrever um case, o profissional de Relações Públicas por ele responsável deverá indicar na Ficha de Inscrição a categoria do prêmio a qual concorre.

Art. 13 - O Prêmio Nacional de Relações Públicas 2008 será concedido por categoria, regionalmente, conforme determinado no art. 6º, levando-se em conta a adequação do case inscrito a uma das categorias abaixo enumeradas:

I Relações Públicas nas Organizações Públicas

II Relações Públicas nas Organizações Privadas

III Relações Públicas e Terceiro Setor
IV Relações Públicas e Responsabilidade Social.
V Relações Públicas e a Comunicação Pública.
VI Relações Públicas Internacionais.
VII Relações Públicas e o Meio Ambiente.
VIII Relações Públicas na Gestão de Crises.
IX Relações Públicas em Novos Mercados e Empreendedorismo.
X Relações Públicas nas Universidades.

 

Art. 14- O case vencedor de cada categoria, em cada etapa regional do POP, será encaminhado para a seleção final do Prêmio Nacional de Relações Públicas 2008, que será julgado por júri especial, designado pelo CONFERP.

:: Julgamento

Art. 15 - O POP 2008 tem por objetivo distinguir os trabalhos de Relações Públicas de comprovado mérito, não existindo a obrigatoriedade de serem apontados ganhadores em todas as categorias.

Art. 16 - Os cases de Relações Públicas serão avaliados por um júri especial, que será composto no máximo por sete membros: cinco profissionais de Relações Públicas e dois profissionais de outras áreas da comunicação social, escolhidos a critério dos Conrerps da 1ª, 2ª e 7ª regiões.

 

§ 1º. Não poderá fazer parte do júri: profissional que tenha trabalho inscrito no POP 2008, que preste serviço à empresa nele inscrita ou que seja atual conselheiro do Sistema CONFERP.

§ 2º. Ao júri, cabe a análise e a avaliação dos cases e a definição dos vencedores em cada categoria.

§ 3º. No caso de haver apenas um inscrito na categoria será dada certificação de menção honrosa na etapa regional, desde que o mesmo não seja desclassificado.

§ 4º. Na situação acima, o case será encaminhado à Brasília para participar da etapa nacional do POP.

Art. 17- Para efetuar o julgamento dos cases inscritos, o júri adotará como critério o exame dos quesitos e características definidos no artigo 10º deste Regulamento.

Art. 18- A decisão do júri é soberana, não sendo aceito qualquer tipo de recurso.

Art. 19- Após o julgamento dos cases serão anunciados os nomes dos profissionais e das empresas classificados em 1º, 2º e 3º lugares, na etapa regional, indicados para receber o Diploma Prêmio Nacional de Relações Públicas 2008 (Norte-Nordeste ou Sudeste- Centro-Oeste ou Sudeste-Sul), de acordo com as categorias descritas no Art. 13.

§ 1º. Os responsáveis pelos cases que forem indicados pelo júri para premiação, quando notificados e dentro do prazo estipulado, deverão encaminhar uma gravação em CD–Rom ou DVD de até cinco minutos para a sede dos seguintes Conrerps:

Norte/Nordeste (Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe) 

Local de entrega

Conrerp 5ª Região: Rua Joaquim Nabuco, 409, sala 21 - Derby Center I. Recife, PE.   CEP: 52011-000. Telefone: (81) 3221-0331.

 

Sudeste/Centro-Oeste (Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins)

Local de entrega

Conrerp 3ª Região: Rua Caraça, 777. Serra, Belo Horizonte, MG. CEP: 30220-260. Telefones: (31) 3225-3986, 3225-3880.

 

Sudeste/Sul (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo)

Local de entrega

Conrerp 4ª região: Av.Borges de Medeiros, 915, conj. 301. Centro, Porto Alegre, RS    CEP:90020-025. Telefones: (51) 3224-8354, 3224-8895.

 

§ 2º O registro eletrônico deverá conter com clareza os objetivos e as estratégias empregadas no case, além das ações executadas e os resultados obtidos pela sua aplicação, bem como a forma de avaliação.

 

§ 3º A entrega do arquivo deverá ser feita até o dia 3 de outubro de 2008.

 

§ 4º. Os nomes dos vencedores do POP 2008 serão divulgados publicamente durante uma semana após o resultado do julgamento do Prêmio.

Art. 20 - Os Conrerps concederão:

a) Diploma aos responsáveis pelos cases classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria expressa neste regulamento.

b) Diploma à empresa ou instituição para a qual os trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, em cada categoria.

§ único – A entrega dos diplomas será realizada em solenidade pública, promovida pelos Conrerp da 3ª, 4ª e 5ª regiões.

Art. 21 – O CONFERP concederá:

a) Troféu e diploma aos responsáveis pelos cases vencedores em cada categoria expressa neste regulamento, na sua etapa nacional.

b) Diploma à empresa ou instituição para a qual o trabalho vencedor em cada categoria expressa neste regulamento, na sua etapa nacional, foi realizado.

Art. 22 - A entrega dos troféus será realizada em solenidade pública, promovida pelo CONFERP, na cidade de São Paulo.

Art. 23 – O Sistema CONFERP fica autorizado a publicar na íntegra ou em parte os cases premiados em quaisquer veículos de comunicação, levando-se em conta a Lei 9.610, de 19-02-1998 sobre direitos autorais.

Art. 24 – Os cases não premiados ficarão à disposição de seus autores durante 60 (sessenta) dias, na sede do Conrerp da 1ª, 2ª e 7ª Regiões, de onde deverão ser retirados.

Art. 25 - O "Prêmio Vera Giangrande" é atribuído anualmente ao profissional que a ele fizer jus por ter se destacado pelo desempenho de suas atividades acadêmicas ou profissionais e pelo conjunto de sua obra em prol das Relações Públicas em âmbito nacional.

§ 1º. A escolha do profissional indicado para o "Prêmio Vera Giangrande" caberá ao Plenário do CONFERP.

§ 2º. Ao selecionar os indicados, o Plenário do CONFERP privilegiará profissionais que sejam:

a) de reconhecida cultura e de mérito pelo exercício profissional das Relações Públicas e tenham contribuído para a sua legitimação;
b) registrados legalmente no Sistema CONFERP em sua respectiva região, por um período mínimo de cinco anos;
c) de comportamento ético exemplar;
d) habilitados no uso de seus direitos constitucionais;
e) livres de envolvimento em práticas ilegais ou de corrupção;
f) isentos de processos por infração da lei.

§ 3º. A revelação do profissional indicado para receber o "Prêmio Vera Giangrande 2008" será feita durante a solenidade de entrega do Prêmio Nacional de Relações Públicas 2008.

:: Datas

Art. 26 - A data de inscrição dos cases do POP 2008 encerra-se, impreterivelmente, no dia 29 de agosto de 2008 nas sedes dos Conrerp da 1ª, 2ª e 7ª regiões.

Art. 27 - As solenidades de premiação do 28º Prêmio Nacional de Relações Públicas serão realizadas nas seguintes datas: etapa regional – dia 13 de outubro de 2008, em Recife/PE, Belo Horizonte/MG e Porto Alegre/RS, e etapa nacional – dia 24 de novembro ou 01 de dezembro de 2008, em São Paulo/SP.

Art. 28 - Só poderão concorrer cases elaborados entre agosto de 2007 e a data limite estipulada no art. 26º, ficando vedada a participação de cases de anos anteriores.

:: Considerações Finais

Art. 29 - Este Regulamento, aprovado pelo CONFERP, poderá ser por ele revisto e alterado anualmente para garantir o cumprimento dos objetivos do Prêmio Nacional de Relações Públicas.

Art. 30 - As questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora do POP 2008, que encaminhará à presidência do CONFERP. 



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